
O caso mostra como os acidentes no campo têm consequências legais claras, útil contexto para um colega que lida com gestão agrícola.

Agricultora de Braga condenada por acidente com trator Fluxo da história e fatos principais
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou uma sentença do Tribunal de Braga que condena uma empresária agrícola a pagar 8.511 euros de indemnização a um trabalhador que sofreu um acidente com um trator em 2022. O acidente ocorreu enquanto a vítima montava uma fresa no equipamento, que foi ligado repentinamente, atingindo-a nas pernas. As lesões incluíram esfacelo na perna direita e fratura exposta no tornozelo esquerdo, levando a uma incapacidade temporária absoluta entre agosto de 2022 e julho de 2023.
Além da indemnização, a agricultora foi obrigada a pagar uma pensão anual de 1.824 euros com juros, a partir de julho de 2023, devido a uma incapacidade parcial permanente (IPP) de 18,6173%. A defesa da empregadora argumentou que o trabalhador prestava serviços apenas esporadicamente, o que impediria a existência de um contrato de trabalho. No entanto, os juízes consideraram que a remuneração diária de 50 euros configurava um vínculo laboral válido.
O acórdão, datado de 7 de maio de 2026, reforça que o cálculo das prestações não depende da frequência do trabalho, mas da remuneração no dia do acidente e do grau de desvalorização funcional. A decisão é um marco para a responsabilidade em acidentes no setor agrícola, especialmente em contextos de trabalho parcial ou pontual.
Fatos
- Tribunal da Relação de Guimarães confirmou sentença de 7 de maio de 2026 que obriga uma agricultora a pagar 8.511 euros de indemnização.
- Acidente ocorreu em 24 de agosto de 2022 em Braga, quando o trabalhador foi atingido pela fresa de um trator durante montagem.
- Trabalhador sofreu incapacidade temporária absoluta de 25 de agosto de 2022 a 7 de julho de 2023 e tem uma IPP de 18,6173% desde então.
- Empresária deve pagar ainda uma pensão anual de 1.824 euros com juros, a contar de julho de 2023.
- Tribunal rejeitou argumento da empregadora de que serviços eram esporádicos, baseando-se na remuneração diária de 50 euros como vínculo laboral.
Explicação visual de notícias do Canto. Ferramentas de IA podem apoiar a produção. Política editorial





