
A decisão da ARP sobre a comparação de preços do Lidl, com um contexto útil para um colega que acompanha disputas comerciais no retalho.

ARP suspende anúncio do Lidl Fluxo da história e fatos principais
A Auto Regulação Publicitária (ARP) determinou a suspensão imediata da campanha do Lidl intitulada 'É uma cabazada até 16,78€ mais barato', considerando-a ilícita por violar regras de publicidade comparativa. A decisão, tomada em 5 de maio de 2026, respondeu a uma queixa do Continente, que alegou falhas metodológicas e tom depreciativo. A campanha comparava um cabaz de 39 produtos do Lidl com os preços do Continente (loja de Telheiras) e da Mercadona (loja de Massamá), afirmando uma economia de até 16,78€. A ARP considerou que a diferença de quase 30 dias entre a recolha de preços e o lançamento da campanha, além da seleção tendenciosa do cabaz — que excluiu frutas e legumes frescos — distorceu a realidade.
Outro ponto crítico foi a comparação de produtos com embalagens diferentes, como o bacon de 300g do Lidl frente a um de 200g de um concorrente, mesmo que o Lidl também vendesse embalagens menores. A ARP considerou esta uma 'assimetria metodológica'. A campanha também incluiu produtos não alimentares como ração e champô, apesar de afirmar o contrário, o que foi classificado como 'inexatidão factual'.
O spot televisivo agravou a situação ao reproduzir elementos visuais característicos das lojas Continente — cores, fardas e cenários — e usar a frase 'Até à próxima… Se for caso disso', interpretada como dissuasiva. A ARP reconheceu o direito ao humor, mas entendeu que a mensagem ultrapassou os limites da comparação legítima ao atacar a reputação do concorrente. O Lidl tentou argumentar que a publicidade comparativa não se aplicava a consumidores, mas o Júri de Ética rejeitou essa interpretação.
Fatos
- A ARP decidiu em 5 de maio de 2026 que a campanha do Lidl era ilícita e deveria ser suspensa imediatamente.
- A campanha comparava um cabaz de 39 produtos entre o Lidl, Continente (Telheiras) e Mercadona (Massamá), com preços recolhidos em 26 de março de 2026.
- A ARP considerou que a seleção do cabaz foi tendenciosa, excluindo frutas e legumes frescos e incluindo produtos não alimentares, apesar da promessa contrária.
- A comparação de produtos com embalagens diferentes (ex: bacon de 300g vs 200g) foi apontada como assimetria metodológica.
- O spot televisivo foi considerado depreciativo por reproduzir elementos visuais do Continente e usar a frase 'Até à próxima… Se for caso disso'.
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